A partir junho deste ano, os beneficiários de planos de saúde podem contar com 24 consultas com fonoaudiólogo por ano de contrato e conforme diretrizes de utilização. Antes, os planos eram obrigados a cobrir apenas seis atendimentos anuais.
A nova cobertura obrigatória é válida para todos os planos – individuais e coletivos - contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde.
A lista completa foi publicada em 12 de janeiro de 2010 na Resolução Normativa nº 211, e reúne em um só documento, os procedimentos médicos, os odontológicos e os eventos em saúde (consultas com profissionais de saúde não médicos). As operadoras de planos de saúde tiveram, portanto, cinco meses para se adaptarem às novas regras.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - http://www.ans.gov.br/
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